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Advogado pode ser empresário? Descubra como abrir seu CNPJ da maneira correta

Time de Conteúdo • out. 21, 2021

A carreira do direito possui diversas possibilidades de atuação, entre elas estão trabalhar para um grande escritório ou empresa, ingressar na carreira pública e ainda se tornar um empreendedor e trabalhar por conta própria. 


Contudo, existem algumas legislações que impedem o
advogado de abrir empresa da mesma forma que aos demais profissionais. Isso não significa que o advogado não pode ser empresário, apenas que o mesmo se encontra em uma situação particular.


Quer saber como se tornar um empresário? Então, leia este artigo até o final e veja como um
advogado pode se tornar empresário abrindo o CNPJ da forma correta! Vamos lá? 


Aprenda também sobre:
Gestão empresarial: entenda o que é.


Advogado pode ser empresário? 

Apesar de muitas pessoas acreditarem que não, o advogado pode sim ser empresário. Porém é preciso que abertura do CNPJ aconteça levando em consideração a legislação vigente para a categoria. 


Os advogados são profissionais liberais e por isso, não são vistos pela lei como empresários, uma vez que suas atividades econômicas não são caracterizadas pela circulação de bens e serviços, mas sim pelo uso do intelecto e conhecimento científico. 


Mas isso é a teoria, no dia a dia o
advogado que tem escritório ou trabalha como PJ tem as mesmas preocupações e autonomia de um empresário ou empreendedor. 

Para isso, é preciso respeitar as diretrizes da Ordem Brasileira dos Advogados para abrir uma CNPJ


Neste sentido, o advogado que deseja abrir empresa deve realizar o registro diretamente na Seccional da OAB na qual o advogado possui registro. 


Quais são as profissões que o advogado pode exercer?

A pessoa que se forma em direito está habilitada a trabalhar em diversos segmentos. Entre eles estão: o setor público, o privado e também no terceiro setor. Outra opção para os profissionais de direito é atuar como magistrado, para isso, é preciso ter no mínimo três anos de experiência.


Na carreira pública o bacharel em direito também pode atuar como promotor de justiça, procurador da república e defensor público. Enquanto isso, na iniciativa privada o advogado pode exercer funções estratégicas em que o conhecimento em direito é caro e indispensável. 


No terceiro setor as possibilidade também são vastas, assim, o advogado pode atuar como árbitro, pesquisador, professor, consultor legislativo, conciliador, mediador, diplomata, advogado corporativo entre outras posições. 


Quais atividades são incompatíveis com a advocacia?

Em contrapartida às inúmeras possibilidades de atuação dos advogados, existem algumas atividades que não podem ser exercidas por este profissional. Principalmente aqueles que desejam se tornar ou permanecer como empresários


Confira abaixo: 


  • Chefe do Poder Executivo e membros da Mesa do Poder Legislativo e seus substitutos legais;
  • Ocupantes de cargos ou funções de direção em Órgãos da Administração Pública direta ou indireta, em suas fundações e em suas empresas controladas ou concessionárias de serviço público;
  • Membros de órgãos do Poder Judiciário, do Ministério Público, dos tribunais e conselhos de contas, dos juizados especiais, da justiça de paz, juízes classistas, bem como de todos os que exerçam função de julgamento em órgãos de deliberação coletiva da administração pública direta e indireta;
  • Cidadãos em cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a qualquer órgão do Poder Judiciário e os que exercem serviços notariais e de registro;
  • Militares de qualquer natureza, na ativa;
  • Indivíduos em cargos ou funções que tenham competência de lançamento, arrecadação ou fiscalização de tributos e contribuições parafiscais;
  • Ocupantes de cargos ou funções vinculados direta ou indiretamente a atividade policial de qualquer natureza;
  • Pessoas em funções de direção e gerência em instituições financeiras, inclusive privadas.


Se diante de todas essas situações o leitor ainda deseja
abrir um CNPJ confira no próximo subtítulo como isso pode ser feito de forma correta.


Como abrir CNPJ para advogado? 

O primeiro passo é buscar uma contabilidade da sua confiança. Dessa forma, ficará sob a responsabilidade do contador contratado a abertura do CNPJ. 


O qual poderá ser tanto no formato
Sociedade Simples de Advocacia, quanto para os advogados que desejam empreender sozinhos. Quanto no formato Sociedade Limitada Unipessoal de Advocacia. 



Para que a sua empresa de fato tenha validade e segurança jurídica, o registro da empresa deve ser feito diretamente na OAB. E não se esqueça, para começar a funcionar toda empresa precisa obter alvará de funcionamento na prefeitura e registro junto à
Receita Federal. 


Outra etapa importante é a escolha do regime tributário, que pode ser feita com segurança e sob medida para sua empresa com o suporte de uma contabilidade. 


Como o leitor pode perceber, um
advogado pode ser empresário e abrir CNPJ tranquilamente. 


Então é hora realizar o seu sonho e tirar a sua empresa do papel! Para isso,
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Assessoria Trabalhista em Guarulhos: Conheça as soluções da Consulte.

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mei-para-me
Por Time de Conteúdo 03 mar., 2022
A quantidade de empreendedores brasileiros tem aumentado cada vez mais, sobretudo, após a pandemia do Covid-19. Muitas empresas têm começado pequenas, isso porque uma considerável parcela das pessoas perderam o emprego durante o período de distanciamento social e precisam arrumar uma fonte de renda alternativa. Com isso, o número de registros do Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito em 2020 e 2021. Esses gestores, assim como a maioria dos demais, têm muita vontade de crescer e de fazer o negócio dar certo. No entanto, o MEI é um tipo de formalização de negócio que possui uma série de limitações, desde o número de funcionários a várias restrições de atividade econômica. Neste cenário, é importante saber qual é o momento de transformar seu negócio em uma microempresa ( ME ), e aprender como fazer isso. Saiba se você precisa mudar de tipo societário, entenda as principais diferenças entre MEI e ME, e conheça o processo de migração. Qual é a diferença entre MEI e ME? O MEI é uma formalização do trabalhador como pessoa jurídica, criado justamente para facilitar a emissão de notas fiscais por parte de empreendedores, entre outros benefícios propostos. Essa categoria serve para regularizar os profissionais autônomos de uma série de setores. O MEI apresenta uma estrutura distinta para empresas, já que é formado a partir da redução burocrática e sua tributação é similar ao regime tributário do Simples Nacional, mas com uma tabela de alíquotas distinta. O recolhimento de tributos é feito de forma unificada e mensal. Assim, no MEI , o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, e o dono do negócio não pode atuar como sócio em qualquer outro tipo de organização formalizada. É Importante destacar que o enquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor , site governamental que emite o CNPJ de forma muito mais ágil, quando comparado ao processo de abertura de ME. O MEI apresenta uma carga tributária inferior à de uma ME . O sistema de recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia unificada pela qual o microempreendedor individual paga todos os seus impostos. Agora vamos conhecer o que diferencia o MEI de uma ME . Na microempresa , o faturamento anual pode alcançar o patamar de até R$ 360 mil. O processo de formalização acontece de maneira mais longa e requer inicialmente a apresentação de um contrato social à Junta Comercial, para verificar a viabilidade do seu negócio. A ME diferencia-se, ainda, por ser um modelo de negócio que pode ser adicionado por distintas naturezas jurídicas,como a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o Empresário Individual (EI), entre diversas outras. A escolha de tipo societário é feita no processo de elaboração do contrato social. Na ME , o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, e é possível escolher entre 3 regimes tributários: Simples Nacional Regime simplificado de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs). No caso de uma ME , o Simples Nacional será quase sempre a opção mais vantajosa. Lucro Real Neste modelo de enquadramento fiscal, os impostos são calculados de acordo com o lucro obtido a cada mês, e esse cálculo deve ser feito de forma cuidadosa, tomando dados de faturamento e despesas gerais para fazer a operação. Qualquer instituição financeira (como bancos e cooperativas de crédito) é obrigada a adotar o Lucro Real, sendo extremamente contra-recomendado para uma ME , a não ser que ela esteja operando sob uma margem de lucro extremamente fina, ou até negativa. Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, de certa forma, já que utiliza-se uma tabela pré-definida de lucro para contabilizar a tributação. Esse valor presumido é estabelecido a partir da atividade econômica principal que a empresa em questão exerce. Leia também: Gestão empresarial - entenda o que é . Quando migrar de MEI para ME? Existem diversas situações em que é favorável, ou até necessário fazer a migração de MEI para ME . Isso porque, no estágio inicial de um negócio, os lucros são mais baixos e os processos menos burocráticos, além do custo de manutenção ser menor. No entanto, as limitações técnicas do MEI podem acabar sendo restritivas ao potencial de crescimento do seu negócio. Confira os momentos ideais para migrar para ME : Desenquadramento da atividade Esteja atento! A lista de funções que permite o registro como MEI , é atualizada anualmente. Portanto, existem casos em que uma atividade econômica deixa de ser permitida na publicação de uma nova lista. Nesses casos, é preciso encerrar seu registro de microempreendedor individual e abrir uma ME em outra natureza jurídica. Faturamento elevado Se o faturamento alcançar o patamar de R$ 97,2 mil (20% de tolerância acima do limite normal de R$ 81 mil), é possível se manter como MEI , mas é preciso fazer uma manobra contábil para não perder o seu registro. Porém, se o faturamento ultrapassar esse excedente de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente. Contratação de mais funcionários Um MEI pode contratar apenas um funcionário de maneira formal no seu negócio, e esse colaborador não pode ter rendimento superior ao salário mínimo (ou ao piso da sua categoria, caso exista um). Se você precisa oferecer um aumento ao seu funcionário, ou se deseja expandir a sua equipe, a saída mais viável é a migração para ME . Entrada de sócio na empresa Caso o microempreendedor individual deseje se tornar sócio em outra empresa, é necessário encerrar o registro de MEI e buscar outro tipo societário para manter seu negócio principal em formalidade. Como migrar de MEI para ME? Se sua empresa se enquadra em algumas das situações acima, continue a leitura para entender o passo a passo do processo de migração de MEI para ME . Desenquadramento MEI O desenquadramento do MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor, e é preciso encerrar o seu atual CNPJ antes de obter um novo como ME , já que esses códigos são emitidos de forma diferente. Formalização da ME Na sequência, é necessário passar pelo processo de abertura de empresa. Logo, escolha um tipo societário e prepare o contrato social. O documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, que confirmará a viabilidade do seu negócio. Depois, atualize os dados da sua empresa, como capital e razão social, para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e obter seu CNPJ. Em seguida, é preciso averiguar as burocracias municipais, fazendo inscrições, obtendo licenças e alvarás de funcionamento. Leia mais: Por que é importante contratar uma contabilidade para abrir uma empresa? Conte com o apoio especializado da Consulte Contabilidade! Não deixe sua empresa ficar para trás no mercado! Conte com os profissionais especializados da Consulte Contabilidade Digital para fazer a formalização da sua ME ! Nossa missão é fornecer serviços de contabilidade de alta qualidade e agilizar os processos burocráticos do mercado. Entre em contato conosco! Para ter acesso a mais artigos como este visite o nosso blog e não se esqueça de seguir a Consulte nas redes sociais . Aproveite e leia também: Mitos e verdades sobre o certificado digital .
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Por Time de Conteúdo 11 fev., 2022
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Fique com a gente para aprender tudo sobre os certificados digitais e saber discernir as verdades dos mitos. Tenha uma boa leitura!
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