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Quanto custa um funcionário para um comércio? Saiba como calcular

Time de conteúdo • ago. 30, 2021

Conforme a empresa vai crescendo, se faz preciso aumentar o time de colaboradores. Mas contratar um funcionário é um compromisso perene e que resulta em aumento dos custos. Com isso, cresce também as responsabilidades do empreendedor.


Contudo, saber
quanto custa um funcionário para o comércio não é uma tarefa simples de ser resolvida. Isso porque, além do valor pago ao funcionário, ainda existem outros encargos. 


Pensando em ajudá-lo a resolver este impasse, a
Consulte criou este conteúdo para responder quanto custa um funcionário para o comércio e como calcular. Vamos lá? 


O  impacto da contratação de um funcionário 

Contratar um funcionário é um compromisso que gera uma despesa fixa para a empresa. Por isso, saber o real custo de um funcionário do comércio é a única forma de descobrir se a empresa tem condições de assumir as obrigações.


A partir desta informação, o empreendedor poderá organizar seus gastos, programar investimentos e calcular a quantidade ideal de colaboradores para o seu negócio.


Então, continue lendo o artigo e saiba como fazer o cálculo para descobrir quanto
custa um funcionário para o comércio. 


Aproveite e leia em seguida:
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Como funciona a CLT?

Quando falamos em contratação de funcionários para o comércio, normalmente nos referimos à modalidade CLT, que diz respeito à Consolidação das Leis do Trabalho. 


Tratam-se de diretrizes que regem as relações de trabalho entre empregador e empregado.  A CLT está em vigor desde 1943 e foi aprovada pelo
Decreto-lei n° 5452/48 durante o Governo do presidente Getúlio Vargas. 


A lei trabalhista apresenta questões que podem surgir na relação entre patrão e funcionários, pautando condutas e normas a serem seguidas.


Portanto, os assuntos abordados são: expediente de trabalho, horas extras, licenças, direitos e deveres de trabalhadores e empregadores. 


Além disso, a CLT tem como objetivo proteger os direitos do trabalhador, visto que em uma relação empregatícia pode existir uma desigualdade de poder entre o trabalhador e seu patrão. 


Custo de um funcionário: o que considerar?

Para saber quanto custa um funcionário do comércio é preciso entender quais são as obrigações financeiras da empresa no momento da contratação e ao longo do vínculo empregatício. 


Ao contratar um funcionário no regime CLT o empreendedor deve levar em consideração valores que serão despendidos com:


  • 13° salário;
  • Férias;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
  • Vale transporte.


Existem também outros benefícios que devem ser levados em consideração, mas que irão variar de acordo com as políticas de cada empresa. 


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Como calcular os custos com funcionário? 

Os valores despendidos com os funcionários para o comércio também irão variar de acordo com o regime tributário adotado por cada empresa. Confira abaixo como funciona. 


Simples Nacional 

Sendo o mais popular entre os modelos tributários, pois atende às micros e pequenas empresas, o Simples Nacional conta com alíquotas menores em relação aos outros regimes. 


Quem emprega pelo Simples Nacional está imune do pagamento de encargos referentes a INSS patronal, salário educação, seguro de acidentes de trabalho (SAT) e contribuições ao Sebrae, Senai, Sesi ou Incra. 


Entenda como o cálculo do salário é feito neste regime:

 

Considere um funcionário que recebe por volta de R$1.000,00. A este montante deve ser adicionado:


  • 8% de FGTS por mês – R$ 80,00;
  • Férias – R$ 1.000,00 (valor anual);
  • 1/3 sobre férias – R$ 333,33 (valor anual);
  • 13° salário – R$ 1.000,00 (valor anual);
  • 8% de FGTS do valor anual – R$ 186,67;
  • Provisão mensal – R$210,00.


Os valores de vale-transporte e vale alimentação devem ser somados a parte e não incluídos no salário. Caso os respectivos benefícios sejam de R$132,00 e R$220,00, o custo total de um funcionário se fixa em R$1.642,00.


Para saber quanto o trabalhador irá receber, basta subtrair 8% do INSS e 6% referente ao vale transporte, obtendo assim o valor de R$1.502,00.


Lucro Real ou presumido 

Todos os encargos pagos pelo Simples Nacional também são praticados no Lucro Real e no presumido. 


Entretanto, esses regimes devem pagar também aquelas taxas nas quais o regime anterior está isento: INSS patronal, salário educação, seguro de acidentes de trabalho (SAT) e contribuições ao Sebrae, Senai, Sesi ou Incra.


Veja abaixo quais são os encargos do regime Lucro Real e presumido ao realizar contratações: 


  • 20% de INSS (contribuição patronal);
  • De 1% a 3% de seguro de acidente de trabalho;
  • 2,5% de salário educação;
  • 20% correspondente ao descanso semanal remunerado;
  • 8,33% correspondem ao 13º salário;
  • 3,3% para o “Sistema S” (SEBRAE, SENAI ou SESI);
  • 11,11% correspondente às férias, levando em conta um salário por ano somado de 1/3 de abono.


Neste caso, levando em conta um salário de R$1.000,00, os custos da empresa chegariam a aproximadamente R$1.700,00.


Esperamos que este conteúdo tenha ajudado a sanar as suas dúvidas a respeito do tema. 


Mas, caso ainda não tenha encontrado todas as respostas que procurava, não deixe de entrar em contato com profissionais especializados em
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mei-para-me
Por Time de Conteúdo 03 mar., 2022
A quantidade de empreendedores brasileiros tem aumentado cada vez mais, sobretudo, após a pandemia do Covid-19. Muitas empresas têm começado pequenas, isso porque uma considerável parcela das pessoas perderam o emprego durante o período de distanciamento social e precisam arrumar uma fonte de renda alternativa. Com isso, o número de registros do Microempreendedor Individual (MEI) cresceu muito em 2020 e 2021. Esses gestores, assim como a maioria dos demais, têm muita vontade de crescer e de fazer o negócio dar certo. No entanto, o MEI é um tipo de formalização de negócio que possui uma série de limitações, desde o número de funcionários a várias restrições de atividade econômica. Neste cenário, é importante saber qual é o momento de transformar seu negócio em uma microempresa ( ME ), e aprender como fazer isso. Saiba se você precisa mudar de tipo societário, entenda as principais diferenças entre MEI e ME, e conheça o processo de migração. Qual é a diferença entre MEI e ME? O MEI é uma formalização do trabalhador como pessoa jurídica, criado justamente para facilitar a emissão de notas fiscais por parte de empreendedores, entre outros benefícios propostos. Essa categoria serve para regularizar os profissionais autônomos de uma série de setores. O MEI apresenta uma estrutura distinta para empresas, já que é formado a partir da redução burocrática e sua tributação é similar ao regime tributário do Simples Nacional, mas com uma tabela de alíquotas distinta. O recolhimento de tributos é feito de forma unificada e mensal. Assim, no MEI , o faturamento anual é limitado a R$ 81 mil, e o dono do negócio não pode atuar como sócio em qualquer outro tipo de organização formalizada. É Importante destacar que o enquadramento do MEI é feito no Portal do Empreendedor , site governamental que emite o CNPJ de forma muito mais ágil, quando comparado ao processo de abertura de ME. O MEI apresenta uma carga tributária inferior à de uma ME . O sistema de recolhimento é realizado por meio do Documento de Arrecadação Simplificado (DAS), a guia unificada pela qual o microempreendedor individual paga todos os seus impostos. Agora vamos conhecer o que diferencia o MEI de uma ME . Na microempresa , o faturamento anual pode alcançar o patamar de até R$ 360 mil. O processo de formalização acontece de maneira mais longa e requer inicialmente a apresentação de um contrato social à Junta Comercial, para verificar a viabilidade do seu negócio. A ME diferencia-se, ainda, por ser um modelo de negócio que pode ser adicionado por distintas naturezas jurídicas,como a Sociedade Limitada (Ltda), a Sociedade Limitada Unipessoal (SLU), o Empresário Individual (EI), entre diversas outras. A escolha de tipo societário é feita no processo de elaboração do contrato social. Na ME , o limite de faturamento anual é de R$ 360 mil, e é possível escolher entre 3 regimes tributários: Simples Nacional Regime simplificado de tributação exclusivo para microempresas e empresas de pequeno porte (EPPs). No caso de uma ME , o Simples Nacional será quase sempre a opção mais vantajosa. Lucro Real Neste modelo de enquadramento fiscal, os impostos são calculados de acordo com o lucro obtido a cada mês, e esse cálculo deve ser feito de forma cuidadosa, tomando dados de faturamento e despesas gerais para fazer a operação. Qualquer instituição financeira (como bancos e cooperativas de crédito) é obrigada a adotar o Lucro Real, sendo extremamente contra-recomendado para uma ME , a não ser que ela esteja operando sob uma margem de lucro extremamente fina, ou até negativa. Lucro Presumido O Lucro Presumido é uma versão simplificada do Lucro Real, de certa forma, já que utiliza-se uma tabela pré-definida de lucro para contabilizar a tributação. Esse valor presumido é estabelecido a partir da atividade econômica principal que a empresa em questão exerce. Leia também: Gestão empresarial - entenda o que é . Quando migrar de MEI para ME? Existem diversas situações em que é favorável, ou até necessário fazer a migração de MEI para ME . Isso porque, no estágio inicial de um negócio, os lucros são mais baixos e os processos menos burocráticos, além do custo de manutenção ser menor. No entanto, as limitações técnicas do MEI podem acabar sendo restritivas ao potencial de crescimento do seu negócio. Confira os momentos ideais para migrar para ME : Desenquadramento da atividade Esteja atento! A lista de funções que permite o registro como MEI , é atualizada anualmente. Portanto, existem casos em que uma atividade econômica deixa de ser permitida na publicação de uma nova lista. Nesses casos, é preciso encerrar seu registro de microempreendedor individual e abrir uma ME em outra natureza jurídica. Faturamento elevado Se o faturamento alcançar o patamar de R$ 97,2 mil (20% de tolerância acima do limite normal de R$ 81 mil), é possível se manter como MEI , mas é preciso fazer uma manobra contábil para não perder o seu registro. Porém, se o faturamento ultrapassar esse excedente de 20%, o desenquadramento é obrigatório e deve ser feito imediatamente. Contratação de mais funcionários Um MEI pode contratar apenas um funcionário de maneira formal no seu negócio, e esse colaborador não pode ter rendimento superior ao salário mínimo (ou ao piso da sua categoria, caso exista um). Se você precisa oferecer um aumento ao seu funcionário, ou se deseja expandir a sua equipe, a saída mais viável é a migração para ME . Entrada de sócio na empresa Caso o microempreendedor individual deseje se tornar sócio em outra empresa, é necessário encerrar o registro de MEI e buscar outro tipo societário para manter seu negócio principal em formalidade. Como migrar de MEI para ME? Se sua empresa se enquadra em algumas das situações acima, continue a leitura para entender o passo a passo do processo de migração de MEI para ME . Desenquadramento MEI O desenquadramento do MEI deve ser feito no Portal do Empreendedor, e é preciso encerrar o seu atual CNPJ antes de obter um novo como ME , já que esses códigos são emitidos de forma diferente. Formalização da ME Na sequência, é necessário passar pelo processo de abertura de empresa. Logo, escolha um tipo societário e prepare o contrato social. O documento deve ser registrado na Junta Comercial do estado, que confirmará a viabilidade do seu negócio. Depois, atualize os dados da sua empresa, como capital e razão social, para preencher o Documento Básico de Entrada (DBE) e obter seu CNPJ. Em seguida, é preciso averiguar as burocracias municipais, fazendo inscrições, obtendo licenças e alvarás de funcionamento. Leia mais: Por que é importante contratar uma contabilidade para abrir uma empresa? Conte com o apoio especializado da Consulte Contabilidade! Não deixe sua empresa ficar para trás no mercado! Conte com os profissionais especializados da Consulte Contabilidade Digital para fazer a formalização da sua ME ! Nossa missão é fornecer serviços de contabilidade de alta qualidade e agilizar os processos burocráticos do mercado. Entre em contato conosco! Para ter acesso a mais artigos como este visite o nosso blog e não se esqueça de seguir a Consulte nas redes sociais . Aproveite e leia também: Mitos e verdades sobre o certificado digital .
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Por Time de Conteúdo 11 fev., 2022
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